NOVAS REGRAS PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA REFORÇAM RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
- 23 de mar.
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de março de 2026, a Portaria nº 506/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece novos critérios e procedimentos para o recolhimento de valores de empréstimos consignados descontados em folha de pagamento.
A norma altera a Portaria nº 435/2025 e tem como objetivo disciplinar a forma como os empregadores devem realizar o repasse desses valores às instituições financeiras, incluindo orientações para casos de recolhimento em atraso.
O empréstimo consignado é uma modalidade amplamente utilizada pelos trabalhadores, na qual as parcelas são descontadas diretamente da remuneração mensal. Nesse contexto, cabe ao empregador não apenas efetuar o desconto em folha, mas também garantir o correto repasse dos valores à instituição consignatária.
Responsabilidade do empregador exige atenção
Um dos principais pontos de atenção trazidos pela nova regulamentação diz respeito à responsabilização do empregador em caso de irregularidades. De acordo com o art. 28-A, incluído pela Portaria nº 506/2026, o empregador poderá ser responsabilizado pelo valor principal da dívida, bem como pelos encargos financeiros incidentes, como juros e multa, caso haja retenção dos valores descontados do trabalhador sem o devido repasse à instituição financeira.
Isso significa que, ao realizar o desconto em folha, a empresa assume o compromisso de efetivar o repasse corretamente. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em prejuízos financeiros diretos ao empregador.
Medidas preventivas são fundamentais
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas reforcem seus controles internos e processos administrativos, garantindo que os valores descontados sejam repassados de forma tempestiva e correta. A adoção de rotinas de conferência e o acompanhamento sistemático dessas operações são medidas essenciais para evitar inconsistências e possíveis penalidades.





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