CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE REDEFINE A RELAÇÃO ENTRE EMPRESAS E O FISCOO EM 2026
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- 15 de jan.
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Desde 9 de janeiro de 2026, está em vigor o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 225/2026, que passa a orientar a atuação das administrações tributárias e a relação com empresas em todo o país. A nova legislação é considerada um marco no sistema tributário brasileiro ao estabelecer regras mais claras, direitos expressos e deveres objetivos, com foco na redução de conflitos e no fortalecimento da segurança jurídica.
A iniciativa busca modernizar a atuação do Fisco, alinhando o Brasil a práticas adotadas por administrações tributárias internacionais, baseadas na cooperação, na transparência e na diferenciação de tratamento conforme o perfil do contribuinte.
Consolidação de direitos e racionalização dos procedimentos
O Código de Defesa do Contribuinte reúne e sistematiza princípios constitucionais já aplicáveis à matéria tributária, como o contraditório, a ampla defesa, a legalidade e a boa-fé, conferindo maior previsibilidade aos procedimentos fiscais.
Entre os pontos centrais da nova legislação estão a exigência de comunicações claras e objetivas, a garantia de prazos adequados para regularização ou apresentação de defesa e a proibição de que o contribuinte seja obrigado a reapresentar documentos que já se encontrem sob posse da administração pública. Essas medidas tendem a reduzir litígios e tornar mais eficientes os processos administrativos.
Responsabilidade fiscal e deveres das empresas
Ao mesmo tempo em que amplia garantias, o Código reforça a necessidade de responsabilidade fiscal por parte das empresas, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações acessórias e à manutenção de registros contábeis e financeiros organizados e disponíveis para eventual fiscalização.
A legislação deixa claro que o acesso a benefícios e tratamentos diferenciados está condicionado à conduta regular do contribuinte, o que exige das empresas maior atenção aos controles internos e à gestão tributária.
Estímulo à conformidade e valorização do contribuinte regular
Um dos pilares do Código é o estímulo à conformidade tributária. Contribuintes que mantêm histórico regular de cumprimento de suas obrigações passam a contar com vantagens como prioridade na análise de processos administrativos, canais de atendimento mais eficientes e mecanismos de autorregularização, que permitem a correção espontânea de inconsistências antes da imposição de penalidades.
Segundo a Receita Federal, esse modelo busca incentivar uma relação mais cooperativa, reduzindo custos administrativos e judiciais tanto para o contribuinte quanto para o Estado.
Critérios mais rigorosos para o devedor contumaz
Em contrapartida, o Código fortalece os instrumentos de combate ao devedor contumaz, definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e relevante sem justificativa econômica plausível. A legislação estabelece critérios objetivos para essa caracterização e assegura o direito de defesa antes da aplicação de sanções, desde que não haja indícios de fraude ou abuso.
A medida visa coibir práticas que distorcem a concorrência e prejudicam empresas que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.





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