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RECEITA ESTADUAL ALERTA CERCA DE 3,4 MIL EMPRESAS GAÚCHAS SOBRE RISCO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um novo ciclo de notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam pendências fiscais e podem ser excluídas do regime. Ao todo, aproximadamente 3,4 mil empresas gaúchas estão nessa situação, somando cerca de R$ 125 milhões em débitos.


Os contribuintes com irregularidades estão sendo comunicados por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no portal e-CAC. A medida tem como objetivo incentivar a regularização antes que a exclusão seja efetivada.


Após a ciência da notificação, as empresas têm prazo de 30 dias para apresentar defesa administrativa, caso entendam necessário. Já para a regularização dos débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — o prazo é de até 90 dias.


Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do período estabelecido, a exclusão será confirmada e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Mudança no calendário do Simples Nacional



Neste ano, o procedimento foi antecipado em função de alterações na legislação (Lei Complementar nº 214/2025), que mudou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, as notificações passaram a ocorrer já no mês de abril.

Além disso, empresas eventualmente excluídas só poderão solicitar nova adesão ao regime no mês de setembro, com efeitos válidos a partir do ano seguinte.

Atenção das empresas


A Receita Estadual reforça que a verificação de pendências pode ser feita diretamente nos canais digitais, como o portal e-CAC ou aplicativos oficiais. Após a regularização, não é necessário comunicar o órgão, pois a atualização ocorre automaticamente no sistema.


A iniciativa faz parte de uma ação recorrente do fisco estadual, que busca estimular a conformidade tributária e evitar a exclusão de empresas do regime simplificado, essencial para a competitividade das micro e pequenas empresas.

 
 
 

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