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PRAZO PARA APRESENTAÇÃO A DIEF-CFEM É ESTENDIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025

A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, de forma excepcional, o prazo para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM). A medida foi oficializada por meio da Resolução ANM nº 226/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de novembro.


Com a nova norma, o prazo para envio da DIEF-CFEM foi estendido até 31 de dezembro de 2025, abrangendo as informações referentes aos meses de janeiro a outubro de 2025. A resolução altera a Resolução ANM nº 200, de 27 de março de 2025, e tem como objetivo conceder mais tempo para que os contribuintes se adaptem aos procedimentos exigidos para o correto preenchimento e envio da declaração.


A DIEF-CFEM é um instrumento essencial para a fiscalização e a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A entrega da declaração é obrigatória para os titulares de direitos de lavra e demais sujeitos passivos da CFEM, conforme estabelecido na Resolução ANM nº 156/2024, que dispõe especificamente sobre a DIEF-CFEM, e reafirmado pela Resolução ANM nº 226/2025.


O SINDICER/RS orienta que as empresas do setor fiquem atentas ao novo prazo e aproveitem o período adicional para ajustar seus processos internos, garantindo o cumprimento das exigências legais e evitando penalidades.


A íntegra da Resolução ANM nº 226/2025 está disponível para consulta no Diário Oficial da União.



 
 
 

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