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NR-1 PASSA A INCLUIR FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO PGR DAS EMPRESAS

  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor em 26 de maio de 2026 o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a prever expressamente a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.


A atualização da norma amplia as exigências relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo aspectos ligados à organização do trabalho e às condições do ambiente laboral.


O tema vem gerando debates no setor produtivo, especialmente em razão da ausência de critérios técnicos objetivos e parâmetros claros para avaliação dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, o que pode gerar interpretações divergentes nos processos de fiscalização e análise jurídica.


Diante da entrada em vigor das novas disposições, recomenda-se que as empresas revisem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), avaliem procedimentos internos relacionados à saúde e segurança ocupacional e mantenham registros das ações preventivas já adotadas.


Também é importante buscar orientação técnica e jurídica especializada para análise das exigências previstas na NR-1 e seus possíveis impactos nas rotinas empresariais.


A nova regulamentação reforça a necessidade de atenção das empresas à gestão preventiva dos riscos ocupacionais e à adequação de seus processos internos às exigências legais vigentes.


Para auxiliar na compreensão das mudanças, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) promoveu, por meio do CONTRAB, em parceria com o SESI-RS e a Unisind, a live “NR-1 na prática: FIERGS debate impactos da mudança da norma no setor industrial”.




 
 
 

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