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IBAMA PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DO RAPP 2026

  • 6 de mar.
  • 1 min de leitura

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis anunciou a prorrogação do prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025.


A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2026, publicada no Diário Oficial da União em 05 de março, e estabelece que o novo prazo para envio do relatório passa a ser 31 de maio de 2026. Tradicionalmente, a entrega ocorre entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.


Segundo o órgão ambiental, a prorrogação é válida exclusivamente para o exercício de 2026, não alterando o calendário regular dos próximos anos. A normativa entra em vigor em 1º de abril de 2026.


O RAPP é uma obrigação ambiental importante para empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, sendo fundamental para o monitoramento e controle ambiental no país. O não cumprimento da obrigação pode acarretar sanções administrativas, como multas e restrições junto aos órgãos ambientais.


Diante da prorrogação, o SINDICER/RS orienta as empresas do setor cerâmico a aproveitarem o prazo adicional para revisar e organizar as informações necessárias, garantindo o envio correto e dentro do novo período estabelecido.


A íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 06/2026 está disponível para consulta no portal oficial do IBAMA.


Fique atento aos prazos e mantenha sua empresa em conformidade ambiental.



 
 
 

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