FEPAM PUBLICA NOVA DIRETRIZ PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS COM RISCO HIDROLÓGICO
- 12 de mai.
- 2 min de leitura
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) publicou a Diretriz Técnica nº 19/2026, estabelecendo novos critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos localiza dos em áreas suscetíveis a inundação, enxurrada e alagamento no Rio Grande do Sul. A medida representa um importante avanço na adaptação climática e amplia as exigências para análise, prevenção e gerenciamento de riscos ambientais associados a eventos hidrológicos extremos.
A nova diretriz passa a regulamentar os procedimentos técnicos aplicáveis a empreendimentos em fase de Licença Prévia, Instalação, Ampliação e também para aqueles já em operação. Entre os principais objetivos da norma está a identificação dos riscos hidrológicos com base em históricos de enchentes, levantamentos técnicos e estudos já publicados, além da avaliação de possíveis impactos ambientais decorrentes de vazamentos, contaminações ou acidentes causados por inundações.
Para o setor industrial, a regulamentação marca uma mudança significativa na forma de conduzir o licenciamento ambiental. O risco de inundação deixa de ser tratado apenas como um prejuízo patrimonial e passa a integrar a análise de segurança ambiental e proteção à população.
A partir de agora, os processos de licenciamento deverão considerar o histórico de inundações da área do empreendimento, bem como medidas de mitigação e adaptação, incluindo obras de engenharia, reorganização de estruturas, relocalização de equipamentos, controle de estoques e implantação de sistemas preventivos.
Entre as novas exigências previstas pela Diretriz Técnica, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de levantamentos planialtimétricos atualizados, indicando cotas de inundação e áreas vulneráveis. Empreendimentos em instalação também deverão apresentar Análise Preliminar de Riscos (APR), conforme o Manual de Riscos da FEPAM, contemplando cenários de inundação e enxurradas.
Já para empresas em operação, será necessária a atualização de informações técnicas e a identificação de setores que possam gerar impactos ambientais negativos em caso de alagamentos. A norma ainda exige a implementação de medidas de controle e gerenciamento de riscos, incluindo sistemas de monitoramento, bloqueio operacional, redução de estoques e adequações estruturais.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de revisão e atualização dos Planos de Ação de Emergência (PAE) ou elaboração de Planos de Contingência específicos para cenários de inundação e enxurradas. Esses documentos deverão prever ações de monitoramento, protocolos de resposta, capacidade operacional e procedimentos preventivos compatíveis com os riscos identificados.
A Diretriz Técnica também estabelece protocolos específicos para operação segura de caldeiras, subestações de energia, geradores e demais estruturas críticas, buscando minimizar riscos ambientais e proteger trabalhadores e comunidades próximas.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de maio de 2026 e representa um novo marco regulatório para empreendimentos instalados em áreas suscetíveis a eventos climáticos extremos, reforçando a necessidade de planejamento preventivo, gestão de riscos e adaptação às mudanças climáticas.





Comentários