DIEF-CFEM: NOVA REGRA DA ANM JÁ ESTÁ EM VIGOR E O SINDICER/RS ORIENTA AS EMPRESAS SOBRE A NOVA OBRIGAÇÃO FISCAL
- 8 de out. de 2025
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) implementou uma nova forma de declarar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM), instituída pela Resolução ANM nº 156/2024, substitui a antiga Ficha de Apuração, utilizada desde 1999, e passa a ser uma obrigação acessória mensal para todos os titulares de direitos minerários.
O que muda e o que permanece
· Muda: A DIEF-CFEM é preenchida em um novo sistema eletrônico da ANM, integrando informações sobre NF-e, grupos econômicos, processos minerários e dados que compõem a base de cálculo da CFEM. As empresas devem autorizar a ANM a acessar o conteúdo digital de suas notas fiscais eletrônicas, incluindo o CNPJ da agência no campo <autXML> do XML de cada NF-e.
· Não muda: Os fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas da CFEM permanecem os mesmos, assim como o procedimento de emissão da guia e pagamento da obrigação principal.
Prazos e prorrogação
Embora a DIEF-CFEM seja obrigatória desde 1º de janeiro de 2025, a Resolução ANM nº 200/2025 prorrogou o prazo de entrega das informações referentes ao período de janeiro a agosto de 2025 para 31 de dezembro de 2025. Para as competências posteriores, o prazo de entrega permanece até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador da CFEM.
Essa prorrogação oferece uma oportunidade estratégica para que as empresas: Ajustem seus processos internos; simulem o preenchimento e identifiquem inconsistências; revisem estoques físico, contábil e fiscal; avaliem impactos tributários sobre ICMS, TFRM, IRPJ/CSLL e PIS/COFINS; preparem-se para atender corretamente ao leiaute rígido da ANM, minimizando riscos de autuações.
Onde buscar apoio
Para esclarecer dúvidas e obter suporte no preenchimento da DIEF-CFEM, a equipe da Essencial Ambiental está à disposição.
O SINDICER/RS possui parceria com a empresa, oferecendo valores exclusivos e condições diferenciadas para as empresas associadas, garantindo suporte especializado e vantagens exclusivas. Empresas que ainda não fazem parte do Sindicato podem aproveitar essa oportunidade para se filiar e ter acesso a serviços estratégicos e condições especiais.
Contato Essencial Ambiental: (51) 99142-8657
A íntegra da Resolução ANM nº 200/2025 pode ser acessada clicando aqui.





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