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CONSEMA ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS MINERADAS NO RS

  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), publicou a Resolução nº 551/2026, que estabelece novas diretrizes e procedimentos obrigatórios para a recuperação ambiental de áreas mineradas no Rio Grande do Sul.


A norma traz impactos importantes para empresas ligadas à atividade mineral, incluindo empreendimentos do setor cerâmico que realizam extração de argila, reforçando a necessidade de planejamento ambiental e adequação às exigências de recuperação das áreas exploradas.


O principal objetivo da resolução é assegurar que a exploração mineral ocorra de forma ambientalmente responsável, garantindo a mitigação de impactos e a recuperação das áreas degradadas para condições que permitam seu uso futuro.

Entre os principais pontos da nova regulamentação está a criação de duas modalidades distintas de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD): o PRAD Operacional e o PRAD de Passivos.


O PRAD Operacional será aplicado aos empreendimentos regularmente licenciados e deverá integrar o processo de licenciamento ambiental desde as fases de implantação e operação. O plano deverá ser executado durante toda a vigência das licenças ambientais, podendo ser atualizado a cada renovação. Além da recuperação contínua das áreas impactadas, o documento deverá contemplar o fechamento da mina, incluindo a desmobilização ou reaproveitamento das estruturas utilizadas na operação.


O encerramento das obrigações ambientais somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento integral das medidas previstas e da estabilidade física, química e biológica da área recuperada, permitindo então a emissão do Termo de Encerramento.


Já o PRAD de Passivos será destinado às minas abandonadas ou áreas mineradas sem licenciamento ambiental, consideradas passivos ambientais. Nesses casos, será necessária a solicitação de uma Licença Ambiental Única (LAU) específica, acompanhada de estudos técnicos, diagnósticos ambientais e definição das medidas necessárias para recuperação da área.


A licença terá validade vinculada ao cronograma executivo do projeto, limitada a cinco anos, podendo ser renovada mediante justificativa técnica em função da complexidade da recuperação ambiental.


A resolução também estabelece diretrizes técnicas obrigatórias para ambas as modalidades, incluindo estabilização geotécnica de taludes e pilhas de rejeitos, controle de processos erosivos, manejo adequado de resíduos sólidos e proteção dos recursos hídricos e do solo. Outro ponto de destaque é a proibição do uso de espécies exóticas invasoras nos processos de revegetação das áreas recuperadas.


Como mecanismo de controle e acompanhamento, a norma cria ainda o Inventário de Passivos Ambientais de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo ao poder público monitorar áreas degradadas e adotar medidas administrativas quando necessário.


A Resolução CONSEMA nº 551/2026 foi publicada em 18 de maio de 2026 e representa um avanço na organização dos procedimentos ambientais relacionados à atividade mineral no Estado, reforçando a importância da regularização ambiental e da adoção de práticas sustentáveis pelas empresas do setor.



 
 
 

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