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ANTT REFORÇA FISCALIZAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DO PISO MINÍMO DO FRETE

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem ampliando as medidas de fiscalização para garantir o cumprimento da Lei nº 13.703/2018, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A norma estabelece que todas as contratações e subcontratações de frete devem respeitar os valores definidos pela Tabela do Piso Mínimo do Frete (PMF), atualizada periodicamente pela ANTT.

O cálculo do frete leva em consideração critérios como o tipo de carga, a distância percorrida e o número de eixos do veículo. A partir de outubro de 2025, entrará em vigor a Nota Técnica ANTT nº 2025.001, que implantará bloqueios automáticos no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em casos de divergência entre o valor informado e o previsto na tabela oficial. Essa medida intensificará a rastreabilidade e o controle digital das operações.

 

Penalidades para descumprimento


As empresas que não cumprirem o piso mínimo poderão sofrer multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por viagem, além da cobrança em dobro da diferença entre o valor pago e o estabelecido pela tabela. Há ainda risco de negativação em órgãos como SERASA, CADIN e Dívida Ativa, bem como restrições em processos de licitação pública.

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É importante ressaltar que a responsabilidade é solidária entre transportadoras e tomadores do serviço. Em nenhuma hipótese é permitido o pagamento de valores abaixo do estabelecido pela ANTT. Para evitar autuações, recomenda- se a utilização da Calculadora Oficial da ANTT, disponível no site da Agência, que permite simular o valor mínimo conforme os parâmetros da operação.

 

Vale-Pedágio Obrigatório

Outro ponto de atenção é o Vale-Pedágio Obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001. O embarcador ou equiparado deve fornecer o vale antes do início da viagem, não podendo incluir esse valor no frete. O descumprimento gera multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.

Além disso, fornecedoras, concessionárias de pedágio e terceiros também estão sujeitos a penalidades, que podem chegar a R$ 10.500,00 por ocorrência, em casos de descumprimento, uso irregular ou negativa de aceitação dos vales. A lei ainda prevê que, se o vale não for fornecido corretamente, o transportador poderá exigir indenização equivalente ao dobro do valor do frete.

 

Orientação aos associados

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Diante do avanço da fiscalização e da severidade das penalidades, é fundamental que as empresas do setor cerâmico estejam atentas ao cumprimento integral da legislação. O SINDICER/RS recomenda a todos os associados que reforcem seus procedimentos internos de contratação de frete e utilizem os recursos oficiais disponibilizados pela ANTT para garantir conformidade e segurança nas operações.


 
 
 

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