CONTRIBUA COM O SINDICER/RS
Contribuição Negocial
O que é a Convenção Coletiva de trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico realizado entre sindicatos patronal e dos trabalhadores. Ela tem como propósito estabelecer regras nas relações de trabalho das respectivas categorias. O cumprimento da convenção coletiva de trabalho é obrigatório e funciona como uma deliberação daquela classe sindicalizada. Elas são realizadas anualmente e não podem ultrapassar o período de dois anos entre uma e outra.
A importância da Contribuição Negocial
A contribuição negocial patronal é fixada na Convenção Coletiva de Trabalho e sua cobrança é prerrogativa do sindicato, de caráter obrigatório (art. 513 da CLT) e se aplica à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade. O valor arrecadado é destinado a serviços prestados pelos sindicatos ao setor, especialmente para a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho, participação em processos de dissídio coletivo, dúvidas trabalhistas e etc. É também através dessa arrecadação que o sindicato pode trazer diversos benefícios para as empresas do setor, tais como: Representação Política e Institucional; Assessoria Jurídica Trabalhista (consultiva); Cursos, treinamentos, aperfeiçoamento e reciclagem específicos para o setor; Palestras, seminários e workshops específicos para o setor.
1) O Sindicato representa o setor perante o governo;
2) O Sindicato lidera as negociações coletivas;
3) O Sindicato é fonte de primeira informação;
4) O Sindicato oferece serviços para tornar a sua empresa mais competitiva;
5) O Sindicato promove a integração e a troca de experiências entre empresários.
Razões para sua empresa contribuir
Contribuição Sindical
Contribuição Sindical
A partir do ano de 2017 a Contribuição Sindical tornou-se facultativa, conforme redação dos arts. 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17.