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NOVA LEI EXIGE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E ATENÇÃO DAS EMPRESAS

  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura

Já está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações para as empresas no que se refere à promoção da saúde no ambiente de trabalho. A norma exige uma atuação mais ativa dos empregadores na divulgação de informações e no incentivo à prevenção de doenças.


Na prática, as empresas devem implementar campanhas internas de conscientização, abordando temas como vacinação e prevenção de doenças relevantes, incluindo o papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, colo do útero e próstata. A divulgação pode ocorrer por meio de comunicados, murais, treinamentos, e-mails corporativos ou outras ferramentas de comunicação interna.


Outro ponto de atenção é o dever de informar os trabalhadores sobre o direito de se ausentarem para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. A lei também assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por até 3 dias para a realização desses exames, devendo a empresa dar ciência desse direito aos colaboradores.


O que as empresas precisam observar


A legislação não transfere às empresas a responsabilidade pela execução de políticas públicas de saúde, que permanece com o Estado. No entanto, cabe ao empregador cumprir o papel de informar, orientar e incentivar práticas preventivas no ambiente de trabalho.


O descumprimento das exigências pode resultar em autuações administrativas, já que o tema passa a integrar o conjunto de normas relacionadas à segurança e medicina do trabalho. As penalidades seguem a regulamentação vigente do Ministério do Trabalho e Emprego.


Diante disso, é fundamental que as empresas adotem algumas medidas práticas:

·         Estruturar ações periódicas de comunicação sobre saúde preventiva;

·         Divulgar campanhas oficiais e datas relevantes;

·         Informar formalmente os trabalhadores sobre seus direitos;

·         Manter registros das ações realizadas, como e-mails, materiais e listas de presença.


A comprovação dessas iniciativas é essencial, pois a ausência de registros pode ser interpretada como descumprimento em eventual fiscalização.


A atenção às novas exigências e a adequada comprovação das ações passam a ser fundamentais para o cumprimento da legislação e mitigação de riscos.



 
 
 

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