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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DEVEM REALIZAR RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO JUNTO À RECEITA ESTADUAL

  • 22 de mai.
  • 2 min de leitura

As empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo do recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. O procedimento deve ser realizado até o dia 30 de setembro e o descumprimento poderá resultar na suspensão da inscrição estadual da empresa. A medida integra o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, criado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS) para ampliar a conformidade cadastral e tributária das empresas gaúchas.


A exigência abrange todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o final de 2025. No Estado, cerca de 206 mil micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão realizar o procedimento. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigatoriedade.


O recadastramento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente e acessado por meio da conta gov.br. A Receita Estadual destaca que o processo é rápido, totalmente digital e deve ser realizado pelos sócios, administradores ou representantes legais da empresa.


Durante a atualização cadastral, a Receita Estadual verifica se a empresa permanece em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se as informações de contato vinculadas ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como e-mail e telefone celular, estão atualizadas. Também será conferida a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal da empresa, conforme previsto no Decreto nº 58.777/2026. Empresas sem indicação desse profissional poderão sofrer suspensão da inscrição estadual.


Segundo a Sefaz, além de manter os dados atualizados, o programa busca fortalecer o ambiente de negócios, retirando do cadastro empresas inativas e combatendo a concorrência desleal. A Receita Estadual também ressalta que empresas com informações corretas conseguem receber comunicados importantes, como oportunidades de regularização e programas de renegociação de débitos.


Outro ponto importante destacado pela Receita Estadual é que algumas atualizações cadastrais podem depender de ajustes em outros órgãos e sistemas, como a Redesim. Por isso, a orientação é que os contribuintes não deixem o procedimento para os últimos dias do prazo.


Para as empresas enquadradas no regime geral, o período de recadastramento ocorrerá entre 1º de agosto e 30 de setembro, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.


O SINDICER/RS orienta as empresas associadas a realizarem o recadastramento com antecedência, garantindo a regularidade cadastral e evitando transtornos futuros junto à Receita Estadual.



 
 
 

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